Decisão · STJ

STJ AREsp 2659734

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2024-06-05publicado em 2024-10-09
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. FUNDAMENTOS. DECISÃO AGRAVADA. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 182/STJ. SÚMULA Nº 83/STJ. 1. Não pode ser conhecido o recurso que não infirma especificamente os fundamentos da decisão agravada, atraindo o óbice da Súmula nº 182/STJ. 2. Inadmitido o recurso especial na origem com base na Súmula nº 83/STJ, incumbe à parte agravante indicar, na petição de agravo em recurso especial, os precedentes contemporâneos ou supervenientes aos referidos na decisão agravada, de forma a demonstrar que outra é a orientação jurisprudencial nesta Corte Superior. Precedentes. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por POSTAL SAÚDE - CAIXA DE ASSISTÊNCIA E SAÚDE DOS EMPREGADOS DOS CORREIOS - contra a decisão da Presidência desta Corte (e-STJ fls. 873/874) que não conheceu do agravo em recurso especial em virtude da falta de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada. Em suas razões, a agravante postula o provimento do recurso sob o argumento de que, "(..) ao contrário do entendimento proferido pelo i. Ministro Presidente, a Agravante manifestou especificamente sobre a não incidência da Súmula 83 do STJ, tendo sido demonstrando que a questão discutida envolve a regularidade da conduta da agravada" (e-STJ fl. 885). Não houve impugnação (e-STJ fl. 898). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. FUNDAMENTOS. DECISÃO AGRAVADA. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 182/STJ. SÚMULA Nº 83/STJ. 1. Não pode ser conhecido o recurso que não infirma especificamente os fundamentos da decisão agravada, atraindo o óbice da Súmula nº 182/STJ. 2. Inadmitido o recurso especial na origem com base na Súmula nº 83/STJ, incumbe à parte agravante indicar, na petição de agravo em recurso especial, os precedentes contemporâneos ou supervenientes aos referidos na decisão agravada, de forma a demonstrar que outra é a orientação jurisprudencial nesta Corte Superior. Precedentes. 3. Agravo interno não provido.
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