Decisão · STJ

STJ AREsp 2662639

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2024-06-05publicado em 2024-10-09
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO AGRAVADA. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. ART. 932, III, DO CPC. 1. Não pode ser conhecido o agravo em recurso especial que não infirma especificamente os fundamentos da decisão atacada, atraindo o disposto no art. 932, III, do Código de Processo Civil. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ETN EMPRESA TÉCNICA NACIONAL S.A. e OUTROS contra a decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo em virtude da ausência de impugnação de todos os fundamentos da decisão denegatória do recurso especial. Em suas razões, as agravantes afirmam, em síntese, que foram devidamente atacados todos os fundamentos utilizados na decisão recorrida, inclusive a incidência das Súmulas nº 7/STJ e nº 282/STF. Ao final, requerem a reconsideração da decisão agravada para que seja determinado o regular processamento do apelo nobre. Impugnação às e-STJ fls. 1.082/1.093. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO AGRAVADA. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. ART. 932, III, DO CPC. 1. Não pode ser conhecido o agravo em recurso especial que não infirma especificamente os fundamentos da decisão atacada, atraindo o disposto no art. 932, III, do Código de Processo Civil. 2. Agravo interno não provido.
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