STJ AREsp 2667323
CIVILAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO. RESSARCIMENTO DO VALOR PAGO A TÍTULO DE TAXA DE DECORAÇÃO. PRESCRIÇÃO DECENAL. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. De acordo com a orientação jurisprudencial adotada por este Superior Tribunal, aplica-se o prazo prescricional decenal às pretensões de repetição de indébito baseadas em relação contratual. 2. Agravo interno improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por CYRELA MONZA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. contra decisão monocrática desta relatoria proferida nos termos da seguinte ementa (e-STJ, fl. 731): AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO. RESSARCIMENTO DO VALOR PAGO A TÍTULO DE TAXA DE DECORAÇÃO. PRESCRIÇÃO DECENAL. ACÓRDÃO RECORRIDO EM DISSONÂNCIA AO ENTENDIMENTO DESTA CORTE SUPERIOR. AGRAVO CONHECIDO PARA DAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. Em suas razões (e-STJ, fls. 739-756), o agravante insurge-se contra o provimento do recurso especial interposto pela parte adversa, aduzindo a existência de diversos óbices que chancelariam a inadmissão do aludido recurso. Subsidiariamente, alega que a pretensão debatida versa sobre suposto enriquecimento sem causa, sujeitando-se, por consequência, ao prazo prescricional trienal, nos termos do art. 206, § 3º, IV, do Código Civil. Em máxima eventualidade, defende o prazo prescricional quinquenal, de acordo com o art. 27 do Código de Defesa do Consumidor, "em razão da aplicação legislação consumerista nas ações judiciais envolvendo contratos imobiliários que impõem a cobrança da taxa de decoração" (e-STJ, fl. 754). Postula, por fim, a reconsideração da decisão monocrática ou sua reforma pela Turma julgadora. Foi apresentada impugnação às fls.761-771 (e-STJ), com pedido de aplicação de multa no percentual de 5% (cinco por cento) do valor atualizado da causa. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO. RESSARCIMENTO DO VALOR PAGO A TÍTULO DE TAXA DE DECORAÇÃO. PRESCRIÇÃO DECENAL. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. De acordo com a orientação jurisprudencial adotada por este Superior Tribunal, aplica-se o prazo prescricional decenal às pretensões de repetição de indébito baseadas em relação contratual. 2. Agravo interno improvido.