Decisão · STJ

STJ HC 939443

Rel. ROGERIO SCHIETTI CRUZjulgado em 2024-08-22publicado em 2024-10-09
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO TENTADO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. NÃO INCIDÊNCIA. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. RAZÕES DA DECISÃO NÃO INFIRMADAS NO RECURSO INTERPOSTO. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. O habeas corpus foi denegado por estar o acórdão combatido em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior, tanto em relação à impossibilidade de reconhecer a atipicidade da conduta quanto a respeito da idoneidade dos fundamentos constantes do decreto preventivo. 2 Na irresignação em análise, o agravan te se limitou a repetir os argumentos veiculados na inicial do habeas corpus, sem mencionar julgados proferidos por esta Corte Superior que, diante de moldura fática semelhante à dos autos, hajam decidido de maneira diversa do posicionamento manifestado no acórdão proferido pelo Tribunal a quo e na decisão agravada. 3. A ausência de impugnação à totalidade das razões da decisão agravada impede, nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, o conhecimento do agravo interposto. 4. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO SIDNEY ANTONIO RODRIGUES agrava de decisão em que deneguei o habeas corpus, in limine. No regimental, a defesa afirma que o decisum "ignorou a evidente atipicidade material da conduta (cano furtado avaliado em R$ 75,00), bem como a ausência de efetiva lesão ao bem jurídico. Por outro lado, manteve a prisão processual por furto de mera questiúncula" (fl. 126). Requer, dessa forma, seja reconsiderada a decisão ou submetido o feito ao órgão colegiado, para que conceda a ordem. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO TENTADO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. NÃO INCIDÊNCIA. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. RAZÕES DA DECISÃO NÃO INFIRMADAS NO RECURSO INTERPOSTO. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. O habeas corpus foi denegado por estar o acórdão combatido em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior, tanto em relação à impossibilidade de reconhecer a atipicidade da conduta quanto a respeito da idoneidade dos fundamentos constantes do decreto preventivo. 2 Na irresignação em análise, o agravan te se limitou a repetir os argumentos veiculados na inicial do habeas corpus, sem mencionar julgados proferidos por esta Corte Superior que, diante de moldura fática semelhante à dos autos, hajam decidido de maneira diversa do posicionamento manifestado no acórdão proferido pelo Tribunal a quo e na decisão agravada. 3. A ausência de impugnação à totalidade das razões da decisão agravada impede, nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, o conhecimento do agravo interposto. 4. Agravo regimental não conhecido.
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