STJ HC 939443
PROCESSUALAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO TENTADO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. NÃO INCIDÊNCIA. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. RAZÕES DA DECISÃO NÃO INFIRMADAS NO RECURSO INTERPOSTO. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. O habeas corpus foi denegado por estar o acórdão combatido em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior, tanto em relação à impossibilidade de reconhecer a atipicidade da conduta quanto a respeito da idoneidade dos fundamentos constantes do decreto preventivo. 2 Na irresignação em análise, o agravan te se limitou a repetir os argumentos veiculados na inicial do habeas corpus, sem mencionar julgados proferidos por esta Corte Superior que, diante de moldura fática semelhante à dos autos, hajam decidido de maneira diversa do posicionamento manifestado no acórdão proferido pelo Tribunal a quo e na decisão agravada. 3. A ausência de impugnação à totalidade das razões da decisão agravada impede, nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, o conhecimento do agravo interposto. 4. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO SIDNEY ANTONIO RODRIGUES agrava de decisão em que deneguei o habeas corpus, in limine. No regimental, a defesa afirma que o decisum "ignorou a evidente atipicidade material da conduta (cano furtado avaliado em R$ 75,00), bem como a ausência de efetiva lesão ao bem jurídico. Por outro lado, manteve a prisão processual por furto de mera questiúncula" (fl. 126). Requer, dessa forma, seja reconsiderada a decisão ou submetido o feito ao órgão colegiado, para que conceda a ordem. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO TENTADO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. NÃO INCIDÊNCIA. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. RAZÕES DA DECISÃO NÃO INFIRMADAS NO RECURSO INTERPOSTO. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. O habeas corpus foi denegado por estar o acórdão combatido em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior, tanto em relação à impossibilidade de reconhecer a atipicidade da conduta quanto a respeito da idoneidade dos fundamentos constantes do decreto preventivo. 2 Na irresignação em análise, o agravan te se limitou a repetir os argumentos veiculados na inicial do habeas corpus, sem mencionar julgados proferidos por esta Corte Superior que, diante de moldura fática semelhante à dos autos, hajam decidido de maneira diversa do posicionamento manifestado no acórdão proferido pelo Tribunal a quo e na decisão agravada. 3. A ausência de impugnação à totalidade das razões da decisão agravada impede, nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, o conhecimento do agravo interposto. 4. Agravo regimental não conhecido.