Decisão · STJ

STJ AREsp 2658260

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2024-06-04publicado em 2024-10-09
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. OBSERVÂNCIA AO ART. 932, III, DO CPC. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não se mostra viável o agravo em recurso especial que não impugna especificamente os fundamentos da respectiva inadmissibilidade (ausência de prequestionamento e aplicabilidade da Súmula n. 5 43 do STJ). 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por INPAR PROJETO RESIDENCIAL CONDOMINIO WELLNESS RESORT SPE 42 LTDA. - EM RECUPERACAO JUDICIAL (INPAR) contra decisão de relatoria do Ministro Presidente desta Corte, que não conheceu do agravo em recurso especial anteriormente manejado em virtude da ausência de impugnação de todos os fundamentos adotados na inadmissão do apelo nobre, notadamente a ausência de prequestionamento e a aplicação da Súmula n. 543 do STJ (e-STJ, fls. 465/466). Nas razões do presente inconformismo, defendeu que (1) ficou claro na petição do agravo em recurso especial que a matéria alegada no apelo nobre foi prequestionada por meio da oposição de embargos de declaração; (2) foi também abordada a aplicabilidade da Súmula n. 543 do STJ na parte em que se sustentou a ocorrência de usurpação de competência desta Corte (e-STJ, fls. 470/474). Foi apresentada contraminuta (e-STJ, fls. 479/483). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. OBSERVÂNCIA AO ART. 932, III, DO CPC. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não se mostra viável o agravo em recurso especial que não impugna especificamente os fundamentos da respectiva inadmissibilidade (ausência de prequestionamento e aplicabilidade da Súmula n. 5 43 do STJ). 2. Agravo interno não provido.
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