Decisão · STJ

STJ AREsp 2593953

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2024-03-11publicado em 2024-10-09
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO RESCISÓRIA. JUSTIÇA GRATUITA. PRETENSÃO RECURSAL QUE ENVOLVE O REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Os julgadores do Tribunal estadual expressamente destacaram que não foram cumpridos os requisitos para a concessão da justiça gratuita. A alteração das conclusões do acórdão recorrido exige reapreciação do acervo fático-probatório da demanda, o que faz incidir o óbice da Súmula n. 7 do STJ. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ADEMAR TEIXEIRA DE SIQUEIRA (ADEMAR) contra decisão monocrática proferida pela Ministra Presidente desta Corte, que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial. Nas razões do presente inconformismo, defendeu que a matéria tratada em recurso especial não esbarra na Súmula n. 7 do STJ, motivo pelo qual o recurso não poderia ser inadmitido, tendo impugnado o referido fundamento da decisão de inadmissibilidade do recuso especial. Afirma que o recorrente é hipossuficiente e pobre nos termos da lei e por isso é essencial o acesso à justiça gratuito, sob pena de não ter sequer direito de lutar pela reforma das injustiças cometidas na ação originária. Não foi apresentada contraminuta. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO RESCISÓRIA. JUSTIÇA GRATUITA. PRETENSÃO RECURSAL QUE ENVOLVE O REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Os julgadores do Tribunal estadual expressamente destacaram que não foram cumpridos os requisitos para a concessão da justiça gratuita. A alteração das conclusões do acórdão recorrido exige reapreciação do acervo fático-probatório da demanda, o que faz incidir o óbice da Súmula n. 7 do STJ. 2. Agravo interno desprovido.
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