Decisão · STF

STF HC 105461

Rel. MARCO AURÉLIOPrimeira Turmajulgado em 2016-03-29publicado em 2016-08-02
PROCESSUAL
COMPETÊNCIA – HOMICÍDIO PRATICADO POR BRASILEIRO NO EXTERIOR – TRIBUNAL DO JÚRI ESTADUAL. O cometimento de crime por brasileiro no exterior, por si só, não atrai a competência da Justiça Federal, sendo neutra, para tal fim, a prática de atos preparatórios no território nacional.
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