STJ REsp 2100895
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 283/STF. 1. Ação de obrigação de fazer. 2. A existência de fundamento do acórdão recorrido não impugnado - quando suficiente para a manutenção de suas conclusões - impede a apreciação do recurso especial. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por UNIMED REGIONAL DA BAIXA MOGIANA COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO, contra decisão que não conheceu do recurso especial. Ação: de obrigação de fazer, ajuizada por MIRIA CONCEICAO RUIZ, em face da recorrente, na qual requer a manutenção de contrato de plano de saúde. Sentença: julgou parcialmente procedente o pedido para determinar que a recorrente restabeleça o contrato de plano de saúde mantido originariamente com a autora e para condenar a ré a pagar à autora o valor de R$ 4.064,93 (quatro mil e sessenta e quatro reais e noventa e três centavos) a título de danos materiais.