STJ HC 841382
TRIBUTÁRIOEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. AUSÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO COM O JULGADO DESFAVORÁVEL. REITERAÇÃO DE PEDIDOS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. O art. 619 do Código de Processo Penal preceitua a possibilidade de oposição de embargos de declaração para sanar ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão. 2. A decisão embargada manifestou-se de forma assertiva, não ocorrendo a alegada omissão e contradição. 3. A irresignação do embargante com o resultado do julgamento que lhe foi desfavorável não justifica a oposição de aclaratórios. 4. Embargos de declaração rejeitados. RELATÓRIO Trata-se de embargos de declaração opostos por Anderson de Souza Leite à decisão monocrática, de minha lavra, que denegou a ordem habeas corpus (fls. 106-113). O embargante aponta omissão na decisão impugnada, pois não abordou a alegação de ausência de confirmação judicial das declarações da principal testemunha (Fernanda) (fl. 119). Aduz, ainda, a ocorrência de contradição na fundamentação da decisão, porquanto as imagens das câmeras de segurança - utilizadas para afastar a alegação de condenação baseada exclusivamente em provas indiretas - não confirmam a autoria do paciente, que teria sido condenado como mandante do crime. Requer o provimento dos aclaratórios para que (fl. 123): a) Seja conhecido e provido o presente Embargos de Declaração para sanar a omissão apontada, examinando a questão da ausência de confirmação judicial das declarações da principal testemunha; b) Seja sanada a contradição existente na decisão, reconhecendo que as provas apresentadas não são suficientes para comprovar a participação do paciente como mandante do crime; c) Caso não seja reconhecida a nulidade da condenação, seja procedida à revisão da dosimetria da pena, em respeito ao princípio da proporcionalidade; d) Sejam considerados, ainda, todos os demais argumentos e provas apresentados pela defesa, assegurando ao paciente um julgamento justo e imparcial, conforme os preceitos constitucionais. Contrarrazões apresentadas às fls. 129-138 e 140-145. É o relatório. EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. AUSÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO COM O JULGADO DESFAVORÁVEL. REITERAÇÃO DE PEDIDOS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. O art. 619 do Código de Processo Penal preceitua a possibilidade de oposição de embargos de declaração para sanar ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão. 2. A decisão embargada manifestou-se de forma assertiva, não ocorrendo a alegada omissão e contradição. 3. A irresignação do embargante com o resultado do julgamento que lhe foi desfavorável não justifica a oposição de aclaratórios. 4. Embargos de declaração rejeitados.