Decisão · STJ

STJ REsp 2142535

Rel. BENEDITO GONÇALVESjulgado em 2024-05-06publicado em 2024-10-09
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. COTA PATRONAL. VALORES PAGOS EM DECORRÊNCIA DE CONTRATO DE APRENDIZAGEM. ACÓRDÃO RECORRIDO PELA INCIDÊNCIA DO TRIBUTO. ARTIGOS DE LEI TIDOS POR VIOLADOS SEM COMANDO NORMATIVO APTO À EVENTUAL ALTERAÇÃO DO ACÓRDÃO. SÚMULA 284/STF. 1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ. 2. Incide a Súmula 284/STF quando os dispositivos indicados como violados não contêm comando normativo capaz de sustentar a tese deduzida e infirmar a validade dos fundamentos do acórdão recorrido. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto contra decisão, assim ementada (fl. 379): PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE COMANDO NORMATIVO NOS DISPOSITIVOS INDICADOS. SÚMULA 284/STF. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. A agravante argumenta que não incide, na espécie, o óbice da Súmula 284/STF, porquanto alegou "que o acórdão desrespeitou o art. 428 da CLT e o art. 47 do Decreto nº 9.579/2018, os quais, entre outros, evidenciam a diferença entre um contrato de trabalho comum e a relação de aprendizagem" (fl. 396), bem como, "ao afirmar que o acórdão violou os incisos I e II do art. 22 e o art. 28, § 9º da Lei nº 8.212/91, as Agravantes argumentam que, sendo a base de cálculo das contribuições previdenciárias a remuneração paga aos empregados (conforme definido nesses dispositivos), tais tributos não devem incidir sobre os pagamentos feitos aos aprendizes" (fls. 396-397). Acrescenta que "os dispositivos federais mencionados como violados, quando interpretados de forma sistêmica, fundamentam a tese de que os valores recebidos pelos jovens aprendizes têm natureza assistencial. Isso exclui a incidência de contribuições sociais do empregador, que também se beneficia da isenção prevista no Decreto-Lei nº 2.318/86" (fl. 397). Sem impugnação. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. COTA PATRONAL. VALORES PAGOS EM DECORRÊNCIA DE CONTRATO DE APRENDIZAGEM. ACÓRDÃO RECORRIDO PELA INCIDÊNCIA DO TRIBUTO. ARTIGOS DE LEI TIDOS POR VIOLADOS SEM COMANDO NORMATIVO APTO À EVENTUAL ALTERAÇÃO DO ACÓRDÃO. SÚMULA 284/STF. 1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ. 2. Incide a Súmula 284/STF quando os dispositivos indicados como violados não contêm comando normativo capaz de sustentar a tese deduzida e infirmar a validade dos fundamentos do acórdão recorrido. 3. Agravo interno não provido.
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