Decisão · STJ

STJ AREsp 2689060

Rel. ANTONIO SALDANHA PALHEIROjulgado em 2024-07-09publicado em 2024-10-09
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO PENAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DA DECISÃO QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL. OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. AGRAVO REGIMENTAL EM QUE INCIDE O MESMO ÓBICE. SÚMULA N. 182 DO STJ. INVIABILIDADE DE EXAME DO RECURSO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. O recorrente não atacou especificamente todos os fundamentos do provimento jurisdicional que inadmitiu o recurso especial, em ofensa ao princípio da dialeticidade recursal. 2. No agravo regimental, as razões recursais incidem no mesmo vício, pois não impugnam especificamente os fundamentos da decisão monocrática proferida no Superior Tribunal de Justiça, atraindo o óbice da Súmula n. 182/STJ. 3. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO ANTONIO SALDANHA PALHEIRO (Relator): Trata-se de agravo regimental interposto por EUSTÁQUIO BARBOSA DE OLIVEIRA contra decisão na qual não conheci do agravo em recurso especial em virtude da ausência de i mpugnação específica dos fundamentos da decisão então recorrida. Nas razões do agravo regimental, o recorrente alega que estão presentes todos os requisitos para a admissão do recurso especial, tendo sido demonstrado o dissídio jurisprudencial e não se aplicando ao caso os óbices das Súmulas n. 7/STJ e 284/STF. Ao final, requer "o provimento do Agravo Interno, com a consequente reconsideração da decisão que não conheceu do Agravo em Recurso Especial, ou, caso mantida a decisão agravada, que seja levado o presente agravo para apreciação pela Colenda Turma", bem como "o conhecimento e provimento do Recurso Especial, com o consequente afastamento dos óbices levantados pela decisão recorrida e apreciação do mérito da demanda" (e-STJ fls. 1.169). É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO PENAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DA DECISÃO QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL. OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. AGRAVO REGIMENTAL EM QUE INCIDE O MESMO ÓBICE. SÚMULA N. 182 DO STJ. INVIABILIDADE DE EXAME DO RECURSO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. O recorrente não atacou especificamente todos os fundamentos do provimento jurisdicional que inadmitiu o recurso especial, em ofensa ao princípio da dialeticidade recursal. 2. No agravo regimental, as razões recursais incidem no mesmo vício, pois não impugnam especificamente os fundamentos da decisão monocrática proferida no Superior Tribunal de Justiça, atraindo o óbice da Súmula n. 182/STJ. 3. Agravo regimental não conhecido.
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