Decisão · STJ

STJ AREsp 2638207

Rel. HUMBERTO MARTINSjulgado em 2024-05-06publicado em 2024-10-09
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. 1. A decisão agravada não conheceu do agravo em recurso especial em razão do óbice da Súmula n. 182/STJ, pois consignou a ausência de impugnação dos fundamentos da origem que obstou a subida do apelo nobre. 2. O argumento utilizado na decisão recorrida para não conhecer do agravo em recurso especial não foi objeto de impugnação nas razões recursais do agravo interno. 3. Razões do agravo interno que desatendem o princípio da dialeticidade e a previsão contida no art. 1.021, § 1º, do CPC. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HUMBERTO MARTINS (relator): Cuida-se de agravo interno interposto por HAPVIDA ASSISTÊNCIA MÉDICA S.A. contra decisão monocrática por mim proferida, por meio da qual apliquei a Súmula n. 182 do STJ (fls. 890-895). Extrai-se dos autos que o recurso especial inadmitido foi interposto, com fundamento no art. 105, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal, contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO assim ementado (fls. 795-796): APELAÇÃO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C.C. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. PLANO DE SAÚDE. RADIOTERAPIA COM MODULAÇÃO DA INTENSIDADE DO FEIXE.1. Julgamento de procedência do pedido inicial, para compelir a ré a providenciar a autorização do tratamento prescrito à autora, ressarcir o custo do exame urgente não autorizado e condená-la ao pagamento da indenização extrapatrimonial fixada em R$10.000,00 (dez mil reais). Irresignação da requerida. 2. Aplicação ao caso da legislação consumerista. Inteligência da Súmula nº 608 do E. STJ. Abusividade na cobertura da negativa do exame para identificação da recidiva do câncer. Possibilidade do reembolso dos valores. Exame urgente realizado na rede particular em virtude da desídia da própria recorrente. 3. Imprescindibilidade do tratamento radioterápico demonstrada pela prescrição médica. Impossibilidade de recusa da terapia prescrita sob o argumento de que ela não consta do rol da ANS. Taxatividade do referido rol afastada pela Lei nº 14.454/22. Abusividade da recusa bem reconhecida. Inteligência da Súmula nº 102 deste E. TJSP. Precedentes.4. Ofensa a bem jurídico juridicamente tutelado de caráter extrapatrimonial. Condutada requerida que lesou direito da personalidade da autora. Prescindibilidade da comprovação do sofrimento ou abalo psíquico. Enunciado nº 445 da V Jornada de Direito Civil. Valor da indenização arbitrada que não comporta redução.5. Recurso desprovido. Sem embargos de declaração. Alega a agravante que a fundamentação do agravo em recurso especial é completa e foi apresentada conforme exigido pela lei. Sustenta que "o manejo recursal lançado deve, em realidade, ser admitido, posto que não será necessário revolver o conjunto probatório dos autos" (fl. 902). Pugna, por fim, caso não seja reconsiderada a decisão agravada, pela submissão do presente agravo à apreciação da Turma. A parte agravada, instada a manifestar-se, apresentou contrarrazões (fls. 912-925). É, no essencial, o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. 1. A decisão agravada não conheceu do agravo em recurso especial em razão do óbice da Súmula n. 182/STJ, pois consignou a ausência de impugnação dos fundamentos da origem que obstou a subida do apelo nobre. 2. O argumento utilizado na decisão recorrida para não conhecer do agravo em recurso especial não foi objeto de impugnação nas razões recursais do agravo interno. 3. Razões do agravo interno que desatendem o princípio da dialeticidade e a previsão contida no art. 1.021, § 1º, do CPC. Agravo interno não conhecido.
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