Decisão · STF

STF HC 128151

Rel. MARCO AURÉLIOPrimeira Turmajulgado em 2016-03-29publicado em 2016-08-01
PROCESSUAL
PENA – EXECUÇÃO – REGIME. Incumbe ao Estado aparelhar-se visando a observância das decisões judiciais, descabendo inviabilizar o cumprimento da pena no regime menos gravoso a que tem jus o reeducando, o réu, ante a falência do sistema penitenciário.
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