STJ AREsp 2602957
PROCESSUALAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO OU CADEIA COMPLETA DE SUBSTABELECIMENTO DE PODERES AO SUBSCRITOR DO AGRAVO E DO RECURSO ESPECIAL. SÚMULA N. 115 DO STJ. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Na hipótese de recurso interposto por advogado sem procuração nos autos, se a parte recorrente, instada a regularizar a representação processual, não o faz no prazo assinado, não se conhece do pleito recursal, de acordo com o art. 76, § 2º, I, c/c o art. 932, parágrafo único, do CPC de 2015. 2. "Na instância especial é inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos autos" (Súmula n. 115 do STJ). 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto contra julgado da Presidência que, com amparo no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheceu do agravo em razão da incidência da Súmula n. 115 do STJ. A agravante sustenta o seguinte (fls. 723-724): .. 18. Primeiro porque, conforme já demonstrado, a certidão expedida pela Secretaria Judiciária do STJ à e-STJ fl.704 não especificou qual óbice deveria ser sanado pela Agravante. .. 20. Segundo porque a ausência de indicação do motivo pelo qual se constatou quebra na cadeia de poderes (i) impediu a Agravante de cumprir a determinação da Secretaria Judiciária do STJ e (ii) violou o princípio da cooperação, encartado no art. 6º do CPC. Deveras, consta na certidão de e-STJ fl.704 apenas que ".. não há nos autos procuração e/ou cadeia completa de substabelecimento..", sem menção expressa de que a cadeia estava incompleta pela suposta ausência de procuração ou de substabelecimento ou, ainda, pelos dois. .. 22. Terceiro porque o art. 1.017, § 5º, do CPC dispensa a juntada de procuração quando da interposição de agravo de instrumento e, por essa exclusiva razão, não constam nos presentes autos a procuração do subscritor do processo originário deste AREsp (AI2015496-69.2022.8.26.0000-e-STJ fls.622/628) Requer a reforma do decisum agravado para conhecimento e provimento do recurso especial. Contrarrazões apresentadas às fls. 745-759. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO OU CADEIA COMPLETA DE SUBSTABELECIMENTO DE PODERES AO SUBSCRITOR DO AGRAVO E DO RECURSO ESPECIAL. SÚMULA N. 115 DO STJ. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Na hipótese de recurso interposto por advogado sem procuração nos autos, se a parte recorrente, instada a regularizar a representação processual, não o faz no prazo assinado, não se conhece do pleito recursal, de acordo com o art. 76, § 2º, I, c/c o art. 932, parágrafo único, do CPC de 2015. 2. "Na instância especial é inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos autos" (Súmula n. 115 do STJ). 3. Agravo interno desprovido.