STJ AREsp 2681956
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSÃO DO APELO EXTREMO. ARTS. 932, III, DO CPC E 253, PARÁGRAFO ÚNICO, I, DO RISTJ. SÚMULA N. 182 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Em observância ao princípio da dialeticidade, mantém-se a aplicação analógica da Súmula n. 182 do STJ quando não há impugnação efetiva, específica e motivada de todos os fundamentos da decisão que inadmite recurso especial, nos termos dos arts. 932, III, do CPC e 253, parágrafo único, I, do RISTJ. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto contra julgado da Presidência que, com amparo no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheceu do agravo em razão da aplicação analógica da Súmula n. 182 do STJ. O agravante sustenta que atendeu ao princípio da dialeticidade, infirmando todos os fundamentos da decisão denegatória. Afirma a inaplicabilidade das Súmulas n. 7 do STJ e 283 e 284 do STF. Aduz também o seguinte (fl. 2.046): .. o fundamento do acórdão recorrido também foi debatido no tópico do dissídio jurisprudencial, momento em que o recorrente discorreu sobre a similitude dos acórdãos, uma vez, no acórdão paradigma, o réu defendeu a possibilidade de suscitar a retenção/indenização das benfeitorias por meio de pedido contraposto formulado em contestação. 19. É inaceitável, portanto, que o recurso que debateu todos os pontos do acórdão seja inadmitido ao fundamento de que a sua fundamentação não permite a exata compreensão da controvérsia. 20. Portanto, configura-se flagrante ilegalidade o entendimento firmado pelo Tribunal de Justiça ao não conhecer o recurso, uma vez que o agravante combateu os fundamentos específicos do acórdão recorrido, de modo que é injustificável a impossibilidade de análise do recurso especial ao argumento de que há incidência da Súmula 283/STF. Requer, assim, seja reconsiderada a decisão agravada ou seja o agravo julgado pelo colegiado. Contrarrazões apresentadas às fls. 2.052-2.060, em que se pleiteia o não conhecimento ou o desprovimento do recurso. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSÃO DO APELO EXTREMO. ARTS. 932, III, DO CPC E 253, PARÁGRAFO ÚNICO, I, DO RISTJ. SÚMULA N. 182 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Em observância ao princípio da dialeticidade, mantém-se a aplicação analógica da Súmula n. 182 do STJ quando não há impugnação efetiva, específica e motivada de todos os fundamentos da decisão que inadmite recurso especial, nos termos dos arts. 932, III, do CPC e 253, parágrafo único, I, do RISTJ. 2. Agravo interno desprovido.