Decisão · STJ

STJ AREsp 2660475

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2024-06-06publicado em 2024-10-09
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO E COMPENSAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação de indenização e compensação por danos materiais e morais. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação específica do seguinte fundamento da decisão de inadmissibilidade: incidência da Súmula 7/STJ. 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. contra decisão, prolatada pela Presidência do STJ, que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: de indenização e compensação por danos matérias e morais, ajuizada por NICHOLAS MIRANDA BASTOS, em face da agravante e de HOSPITAL SÃO BERNARDO S A (interessado), em razão de falha na prestação dos serviços médico-hospitalares (erro médico), uma vez que não houve corretos diagnóstico e tratamento da doença do autor (tuberculose). Sentença: julgou parcialmente procedentes os pedidos, para condenar as rés (agravante e interessado), em solidariedade, a pagarem ao agravado compensação por danos morais no valor de R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais).
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