STJ AREsp 2587387
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. NÃO CABIMENTO. AUSÊNCIA DE RESISTÊNCIA DA PARTE RÉ. 1. Ação de produção antecipada de provas. 2. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível. 3. Consoante entendimento desta Corte Superior, são devidos honorários advocatícios se demonstrada a indevida recusa administrativa e configurada a resistência à pretensão autoral, o que não ocorre na presente hipótese. Precedentes. 4. Agravo interno no agravo em recurso especial não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por CONSTRUTORA E INCORPORADORA ROHRBEK, ROHRBEK E LAUBER LTDA, contra decisão que conheceu do agravo em recurso especial, para conhecer parcialmente do recurso especial e na parte, negar provimento. Ação: de produção antecipada de provas. Sentença: julgada extinta a ação proposta pelas partes agravadas, sem julgamento de mérito, diante da falta de interesse processual na necessidade e da utilidade da pretensão externada em juízo.