STJ AREsp 2572056
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECONSIDERAÇÃO DA DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. AFASTAMENTO DA SÚMULA N. 182 DO STJ. NOVA AVALIAÇÃO PERICIAL EM IMÓVEL. DESNECESSIDADE. REVISÃO. REEXAME DE ELEMENTOS FÁTICO-PROBATÓRIOS DOS AUTOS. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Descabe ao STJ rever a conclusão estabelecida pelo tribunal de origem - reconhecimento da desnecessidade de realização de nova avaliação pericial em imóvel - quando for imprescindível o reexame de elementos fático-probatórios dos autos, medida vedada pela Súmula n. 7 do STJ. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto contra julgado da Presidência que, com amparo no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheceu do agravo em razão da aplicação analógica da Súmula n. 182 do STJ. Nas razões do presente recurso, os agravantes sustentam o seguinte (fls. 189-190): 9. Ao se verificar o agravo em recurso especial de fls. 138/150, o que se verifica é que os Agravantes dedicaram os itens 13/47 para demonstrar a existência de violação aos dispositivos legais mencionados, bem como os itens 48/52, para demonstrar a inexistência de afronta à Súmula nº 7/STJ. 10. Portanto, não assiste razão ao se deixar de conhecer o agravo em recurso especial pelo fundamento de que referida peça não teria enfrentado a afronta à Súmula nº 7/STJ, deixando de atender ao princípio da impugnação específica, motivo pelo qual se pugna pelo provimento deste agravo interno para que seja conhecido e processado o agravo em recurso especial, reafirmando-se todos os fundamentos nele expostos. Reiteram, ademais, as matérias apresentadas no recurso especial. Requerem, assim, seja reconsiderada a decisão agravada ou seja o agravo julgado pelo colegiado. As contrarrazões não foram apresentadas, conforme a certidão de fls. 204-205. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECONSIDERAÇÃO DA DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. AFASTAMENTO DA SÚMULA N. 182 DO STJ. NOVA AVALIAÇÃO PERICIAL EM IMÓVEL. DESNECESSIDADE. REVISÃO. REEXAME DE ELEMENTOS FÁTICO-PROBATÓRIOS DOS AUTOS. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Descabe ao STJ rever a conclusão estabelecida pelo tribunal de origem - reconhecimento da desnecessidade de realização de nova avaliação pericial em imóvel - quando for imprescindível o reexame de elementos fático-probatórios dos autos, medida vedada pela Súmula n. 7 do STJ. 2. Agravo interno desprovido.