Decisão · STJ

STJ AREsp 2631319

Rel. HUMBERTO MARTINSjulgado em 2024-05-06publicado em 2024-10-09
CIVIL
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. 1. Hipótese em que o recurso especial não foi conhecido em razão da intempestividade. 2 . Considerando que o recurso especial foi interposto sob a égide do CPC/2015 e que não houve a comprovação da suspensão do prazo no Tribunal local quando de sua interposição, não há como ser afastada a intempestividade do recurso. Agravo interno improvido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HUMBERTO MARTINS (relator): Cuida-se de agravo interno interposto por LUCCAS TOLESANI PEREIRA contra decisão monocrática de relatoria da Presidência desta Corte que não conheceu do recurso especial em razão da sua intempestividade (fls. 479-480). Extrai-se dos autos que o recurso especial inadmitido foi interposto, com fundamento no art. 105, inciso III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal, contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO assim ementado (fl. 384): PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA. Ação desconstitutiva de negócio jurídico de trato sucessivo - Prazo prescricional decenal previsto na regra geral do Código Civil. - Preliminares afastadas. - CONTRATO - Cobranças indevidas sobre benefício previdenciário em razão de cartão de crédito com uso da Reserva de Margem Consignável (RMC). - Inadmissibilidade - Afirmação de falsidade - Verossimilhança, tanto mais que a prova em contrário cabia ao banco, do que não cuidou - Inteligência do disposto no art. 6º do CDC e no inciso II do art. 373 do Cód. de Proc. Civil - Ação anulatória e restitutória procedente. - DANO MORAL - Inocorrência - Ausência de comprovação dos alegados danos - Caso de mero dissabor, do qual não resulta dever de indenizar - Situação, ademais, em que o autor permaneceu de posse do valor creditado por longo tempo, dele fazendo uso - Devolução simples das quantias debitadas, uma vez que não foi demonstrada má-fé ou dolo da instituição financeira - Sentença reformada em parte - Apelação do réu parcialmente provida, com improvimento do recurso adesivo. Alega a agravante que (fl. 488): .. o protocolo ocorrera em 26/10/2023, dentro do prazo de 15 (quinze) dias úteis, mediante exclusão de feriado nacional e suspensão de expediente, dados pelo indicado provimento CSM2678/2022), salientando-se que não houve feriado local segundo prolação, em comprovada tempestividade de Recurso Especial. Nessa linha, dia 13/10/2023 fora ratificado pelas PORTARIA STJ/GP N. 518 DE 10 DE OUTUBRO DE 2023e PORTARIA GDG Nº 257, DE 10 DE OUTUBRO DE 2023. Pugna, por fim, caso não seja reconsiderada a decisão agravada, pela submissão do presente agravo à apreciação da Turma. A agravada, instada a manifestar-se, apresentou contrarrazões (fls. 495-502). É, no essencial, o relatório. EMENTA CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. 1. Hipótese em que o recurso especial não foi conhecido em razão da intempestividade. 2 . Considerando que o recurso especial foi interposto sob a égide do CPC/2015 e que não houve a comprovação da suspensão do prazo no Tribunal local quando de sua interposição, não há como ser afastada a intempestividade do recurso. Agravo interno improvido.
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