STJ AREsp 2630448
PROCESSUALAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE NA VIGÊNCIA DO CPC DE 1973. NÃO OCORRÊNCIA. CONSONÂNCIA DO ACÓRDÃO RECORRIDO COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que, nas causas regidas pelo CPC/1973, o reconhecimento da prescrição intercorrente exige a comprovação da inércia e desídia do exequente por prazo superior ao de prescrição do direito material vindicado. 2. O entendimento adotado no acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior, circunstância que atrai a incidência da Súmula 83/STJ. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por Carlos Franco Rosa e Vera Lúcia Domingues Rosa contra decisão desta relatoria assim ementada (e-STJ, fl. 833): AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE NA VIGÊNCIA DO CPC DE 1973. NÃO OCORRÊNCIA. CONSONÂNCIA DO ACÓRDÃO RECORRIDO COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. Em suas razões (e-STJ, fls. 841-846), os insurgentes defendem que "a ausência de inércia ou desídia por parte do autor-credor é irrelevante para o reconhecimento do marco inicial do prazo prescricional, que apenas se suspende ou interrompe diante da localização de bens passíveis de expropriação". Impugnação apresentada às fls. 889-898 (e-STJ). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE NA VIGÊNCIA DO CPC DE 1973. NÃO OCORRÊNCIA. CONSONÂNCIA DO ACÓRDÃO RECORRIDO COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que, nas causas regidas pelo CPC/1973, o reconhecimento da prescrição intercorrente exige a comprovação da inércia e desídia do exequente por prazo superior ao de prescrição do direito material vindicado. 2. O entendimento adotado no acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior, circunstância que atrai a incidência da Súmula 83/STJ. 3. Agravo interno desprovido.