Decisão · STJ

STJ AREsp 2579456

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2024-02-29publicado em 2024-10-09
CIVIL
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM RESSARCIMENTO DE PERDAS E DANOS E COMPENSAÇÃO DE DANOS MORAIS. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 211/STJ. 1. Ação de rescisão contratual cumulada com ressarcimento de perdas e danos e compensação de danos morais, em virtude de atraso na entrega de imóvel, objeto de contrato de compra e venda firmado entre as partes. 2. A ausência de decisão acerca dos argumentos invocados pelas agravantes em suas razões recursais, não obstante a oposição de embargos de declaração, impede o conhecimento do recurso especial. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por SISTEMA FACIL, INCORPORADORA IMOBILIARIOA - FLORIANOPOLIS I - SPE LTDA. E RNI NEGOCIOS IMOBILIARIOS S.A. contra decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial que interpusera. Ação: de rescisão contratual cumulada com ressarcimento de perdas e danos e compensação de danos morais, ajuizada por FLAVIO ROGERIO SCHIMANSKI e CAMILA BERNI SCHIMANSKI, em desfavor das agravantes, em virtude de atraso na entrega de imóvel, objeto de contrato de compra e venda firmado entre as partes. Sentença: julgou parcialmente procedentes os pedidos para: i) rescindir o contrato de compromisso de compra e venda celebrado entre as partes por inadimplemento das agravantes; ii) condenar as agravantes a restituírem, solidariamente, 100% (cem por cento) das parcelas pagas pelos autores; iii) condenar as agravantes a restituírem, solidariamente, os valores pagos pelos autores a título de comissão de corretagem; e iv) condenar as agravantes ao pagamento solidário de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), a título de compensação de danos morais.
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