STJ AREsp 2523245
TRIBUTÁRIOEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 1.022 DO CPC. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. INTUITO INFRINGENTE. 1. A controvérsia dos autos resume-se em definir se há omissão no acórdão embargado quanto ao comprovante de pagamento juntado. 2. Ausentes quaisquer dos vícios ensejadores dos aclaratórios, afigura-se patente o intuito infringente da presente irresignação, que objetiva não suprimir a omissão, afastar a obscuridade, eliminar a contradição ou corrigir erro material, mas, sim, reformar o julgado por via inadequada. 3. Embargos de declaração rejeitados. RELATÓRIO Trata-se de embargos declaratórios opostos por ROBINSON NEVES FILHO ao acórdão da Terceira Turma que manteve a decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça, nos termos da seguinte ementa: " AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PREPARO. RECOLHIMENTO. COMPROVAÇÃO. DEFICIÊNCIA. GUIA DE RECOLHIMENTO E COMPROVANTE DE PAGAMENTO. CÓDIGO DE BARRAS. CORRESPONDÊNCIA. AUSÊNCIA. PARTE. INTIMAÇÃO. SANEAMENTO. NÃO ATENDIMENTO. DESERÇÃO CARACTERIZADA. 1. É deserto o recurso especial na hipótese em que a parte recorrente, mesmo após intimada a regularizar o preparo, não o faz devida e tempestivamente (art. 1.007, § 4º, do CPC/2015). 2. Na linha da jurisprudência desta Corte, a impossibilidade de identificação do comprovante bancário em relação à guia de recolhimento do preparo torna o recurso deserto. Precedentes. 3. Agravo interno não provido." (e-STJ fl. 810). Nas razões dos presentes aclaratórios, o embargante sustenta haver omissão na decisão, pois a foto do comprovante de pagamento estaria apenas incompleta, mas seria apta a comprovar o efetivo pagamento do preparo. Impugnação às e-STJ fls. 825-831. É o relatório. EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 1.022 DO CPC. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. INTUITO INFRINGENTE. 1. A controvérsia dos autos resume-se em definir se há omissão no acórdão embargado quanto ao comprovante de pagamento juntado. 2. Ausentes quaisquer dos vícios ensejadores dos aclaratórios, afigura-se patente o intuito infringente da presente irresignação, que objetiva não suprimir a omissão, afastar a obscuridade, eliminar a contradição ou corrigir erro material, mas, sim, reformar o julgado por via inadequada. 3. Embargos de declaração rejeitados.