Decisão · STJ

STJ AREsp 2631095

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2024-04-30publicado em 2024-10-09
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. FUNDAMENTAÇÃO. AUSENTE. DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. 1. Ação de obrigação de fazer com pedido de antecipação de tutela. 2. A ausência de fundamentação ou a sua deficiência importa no não conhecimento do recurso quanto ao tema. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE contra decisão unipessoal, prolatada pela Presidência do STJ, que conheceu do agravo, para não conhecer do recurso especial que interpusera. Ação: de obrigação de fazer com pedido de antecipação de tutela, ajuizada por KATHERINE MARIZ DE MORAIS SERRANO, em face da agravante, em razão de negativa indevida de cobertura de sessões da estimulação magnética transcraniana (EMT) para tratamento de depressão. Sentença: julgou improcedente o pedido.
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