STJ AREsp 2241022
PROCESSUALPROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO DO RECURSO APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. INTEMPESTIVIDADE. 1. "O prazo para interposição de agravo regimental, em processo penal, é de 5 dias, de acordo com os arts. 39 da Lei n. 8.038/1990 e 258 do RISTJ"(AgRg no AREsp n. 987.477/SP, relator Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 15/12/2016, DJe 2/2/2017). 2. Com efeito, a decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial foi publicada em 9/11/2022. Todavia, o presente agravo regimental foi interposto somente em 18/11/2022, após o trânsito em julgado, sendo, portanto, manifestamente intempestivo. 3. Agravo regimental não conhecido.