STJ AREsp 2664114
CONSUMIDORPROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INÉPCIA. ART. 1.021, § 1º, DO CPC/15. MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO CPC/15. 1. Ação de obrigação de fazer. 2. É inadmissível o agravo que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão agravada. 3. Agravo interno no agravo em recurso especial não conhecido, com aplicação de multa. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por UNIMED C. GRANDE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO LTDA, contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: de obrigação de fazer com pedido de exibição de documentos, ajuizada por RICARDO MEIRA VASCONCELOS, em face da agravante, na alega abusividade na cobrança de coparticipação do beneficiário. Sentença: julgou procedentes os pedidos para declarar ilegais as cobranças relativas à coparticipação e excesso de utilização, bem como para declarar que a ré se abstenha de efetuá-las nas faturas do plano de saúde do autor.