STJ AREsp 2633304
TRIBUTÁRIODIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MANIFESTA INADMISSIBILIDADE. MULTA. 1. É manifestamente inadmissível o agravo interno que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão agravada. 2. Agravo interno não conhecido, com imposição de multa. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por CISA 17 INCORPORADORA LTDA. e CURY CONSTRUTORA E INCORPORADORA S.A., contra decisão unipessoal que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: de rescisão contratual, ajuizada por CAIO LIMA DA SILVA, em face das agravantes.