Decisão · STJ

STJ AREsp 2633304

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2024-04-17publicado em 2024-10-09
TRIBUTÁRIO
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MANIFESTA INADMISSIBILIDADE. MULTA. 1. É manifestamente inadmissível o agravo interno que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão agravada. 2. Agravo interno não conhecido, com imposição de multa. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por CISA 17 INCORPORADORA LTDA. e CURY CONSTRUTORA E INCORPORADORA S.A., contra decisão unipessoal que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: de rescisão contratual, ajuizada por CAIO LIMA DA SILVA, em face das agravantes.
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