Decisão · STJ

STJ HC 940471

Rel. ROGERIO SCHIETTI CRUZjulgado em 2024-08-26publicado em 2024-10-09
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS DA DECISÃO IMPUGNADA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. INOBSERVÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. O agravante não impugna o fundamento declinado na decisão agravada sobre a impossibilidade de uso do writ em substituição à revisão criminal. A inobservância do princípio da dialieticidade torna inviável a admissão do recurso. 2. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO ALEXANDRE NUNES DE ANDRADE DOS ANJOS agrava da decisão em que indeferi liminarmente o habeas corpus, por impossibilidade de uso do writ em substituição à revisão criminal. No regimental, a defesa afirma ilegalidade da abordagem realizada pelos policiais, ausência de provas para a condenação e, caso assim não se entenda, pede a incidência da minorante do art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006. Requer a concessão da ordem pelo colegiado. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS DA DECISÃO IMPUGNADA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. INOBSERVÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. O agravante não impugna o fundamento declinado na decisão agravada sobre a impossibilidade de uso do writ em substituição à revisão criminal. A inobservância do princípio da dialieticidade torna inviável a admissão do recurso. 2. Agravo regimental não conhecido.
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