Decisão · STJ

STJ AREsp 2572355

Rel. MARCO AURÉLIO BELLIZZEjulgado em 2024-02-21publicado em 2024-10-09
CIVIL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE TERCEIRO. PENHORA DE IMÓVEL. AUSÊNCIA DE CIÊNCIA DO ATO DE CONSTRIÇÃO. TERMO INICIAL DO PRAZO PREVISTO NO ART. 675 DO CPC/2015. DATA DA TURBAÇÃO OU ESBULHO. TEMPESTIVIDADE DOS EMBARGOS DE TERCEIRO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DO ART. 1.021, § 1º, DO CPC/2015. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Cabe à parte recorrente, nas razões do agravo interno, trazer argumentos suficientes para contestar a decisão agravada. A ausência de fundamentos válidos para impugnar a decisão proferida atrai a aplicação do disposto no art. 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil de 2015. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por STRATURA ASFALTOS LTDA. e IPIRANGA ASFALTOS S.A. contra decisão monocrática desta relatoria assim ementada (e-STJ, fl. 1.291): AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE TERCEIRO. PENHORA DE IMÓVEL. AUSÊNCIA DE CIÊNCIA DO ATO DE CONSTRIÇÃO. TERMO INICIAL DO PRAZO PREVISTO NO ART. 675 DO CPC/2015. DATA DA TURBAÇÃO OU ESBULHO. TEMPESTIVIDADE DOS EMBARGOS DE TERCEIRO. ALEGADA OFENSA AO ART. 489 DO CPC/2015. NÃO OCORRÊNCIA. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO DESTA CORTE SUPERIOR. SÚMULA N. 83/STJ. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. Nas razões do agravo interno, as insurgentes alegam, em suma, que a falta de posse e domínio do embargante sobre o imóvel implica sua ilegitimidade para a oposição dos embargos de terceiro; que os embargos foram opostos 30 (trinta) dias após a arrematação do bem, sendo, portanto, intempestivos; bem como que a decisão monocrática não abordou, de forma clara e fundamentada, as questões da ilegitimidade e da intempestividade, gerando insegurança jurídica. Impugnação apresentada (e-STJ, fls. 1.548-1.569). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE TERCEIRO. PENHORA DE IMÓVEL. AUSÊNCIA DE CIÊNCIA DO ATO DE CONSTRIÇÃO. TERMO INICIAL DO PRAZO PREVISTO NO ART. 675 DO CPC/2015. DATA DA TURBAÇÃO OU ESBULHO. TEMPESTIVIDADE DOS EMBARGOS DE TERCEIRO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DO ART. 1.021, § 1º, DO CPC/2015. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Cabe à parte recorrente, nas razões do agravo interno, trazer argumentos suficientes para contestar a decisão agravada. A ausência de fundamentos válidos para impugnar a decisão proferida atrai a aplicação do disposto no art. 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil de 2015. 2. Agravo interno não conhecido.
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