Decisão · STJ

STJ AREsp 2672683

Rel. HUMBERTO MARTINSjulgado em 2024-06-19publicado em 2024-10-09
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. 1. A decisão agravada não conheceu do agravo em recurso especial em razão do óbice da Súmula n. 182/STJ, pois consignou a ausência de impugnação dos fundamentos da origem que obstou a subida do apelo nobre. 2. O argumento utilizado na decisão recorrida para não conhecer do agravo em recurso especial não foi objeto de impugnação nas razões recursais do agravo interno. 3. Razões do agravo interno que desatendem o princípio da dialeticidade e a previsão contida no art. 1.021, §1º, do CPC. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HUMBERTO MARTINS (relator): Cuida-se de agravo interno interposto por COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL ALFA contra decisão monocrática da Presidência do STJ que aplicou a Súmula n. 182 do STJ. Extrai-se dos autos que o recurso especial inadmitido foi interposto, com fundamento no art. 105, inciso III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal, contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA assim ementado (fl. 427): APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. NOTA PROMISSÓRIA. SENTENÇA DE EXTINÇÃO COM FUNDAMENTO NA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. RECURSO DO EXEQUENTE. ALEGADA AUSÊNCIA DE PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE DEVIDO À INEXISTÊNCIA DE DESÍDIA DO EXEQUENTE. NÃO ACOLHIMENTO. SUSPENSÃO PROCESSUAL POR PRAZO SUPERIOR A UM ANO APÓS FRUSTRADA A BUSCA DE BENS PENHORÁVEIS. INÍCIO DA CONTAGEM DO PRAZO PRESCRICIONAL DEFLAGRADA. ENTENDIMENTO CONSOLIDA DONO RESP 1.604.412/SC, JULGADO COMO REPRESENTATIVO DO INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA (IAC) N. 01. TRANSCURSO DO PRAZO PRESCRICIONAL DE TRÊS ANOS SEM MOVIMENTAÇÃO PROCESSUAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE CONFIGURADA. Nas razões do agravo interno, o agravante aduz que "É incontroverso que a agravante vem se manifestando no processo alegando violação do artigo 14 do CPC em detrimento do §4º do artigo 921 do mesmo diploma legal. A irresignação é clara e expressa nos autos, pelo que, diverge dos fundamentos da decisão monocrática quando a mesma expressa a "ausência/erro de indicação de artigo de lei federal violado - 284/STF e deficiência de cotejo analítico"" (fl. 513). Pugna, por fim, caso não seja reconsiderada a decisão agravada, pela submissão do presente agravo à apreciação da Turma. A parte agravada não apresentou contrarrazões (fl. 521). É, no essencial, o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. 1. A decisão agravada não conheceu do agravo em recurso especial em razão do óbice da Súmula n. 182/STJ, pois consignou a ausência de impugnação dos fundamentos da origem que obstou a subida do apelo nobre. 2. O argumento utilizado na decisão recorrida para não conhecer do agravo em recurso especial não foi objeto de impugnação nas razões recursais do agravo interno. 3. Razões do agravo interno que desatendem o princípio da dialeticidade e a previsão contida no art. 1.021, §1º, do CPC. Agravo interno não conhecido.
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