Decisão · STJ

STJ AREsp 2609356

Rel. JOÃO OTÁVIO DE NORONHAjulgado em 2024-04-08publicado em 2024-10-09
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECONSIDERAÇÃO DA DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. AFASTAMENTO DA SÚMULA N. 284 DO STF. NOVA ANÁLISE. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. ACÓRDÃO PARADIGMA DO PRÓPRIO TRIBUNAL DE ORIGEM. SÚMULA N. 13 DO STJ. INCIDÊNCIA. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIDAL NÃO DEMONSTRADA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A alegação de dissídio jurisprudencial baseada em acórdão paradigma do próprio tribunal de origem atrai a incidência do óbice da Súmula n. 13 do STJ. 2. A simples transcrição de ementas e de trechos dos acórdãos recorrido e paradigma, sem o correspondente cotejo analítico e a demonstração da identidade ou similitude fática entre eles nos moldes do RISTJ, impede o conhecimento do recurso especial pela alínea c do permissivo constitucional. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto contra julgado da Presidência que, com amparo no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheceu do agravo em razão da aplicação da Súmula n. 284 do STF. Nas razões do presente recurso, a agravante sustenta o seguinte (fl. 350): Contudo, data máxima vênia, o Recurso Especial, bem como o Agravo contra Despacho denegatório do Recurso foram assertivos ao elucidar como égide do recurso, o disposto no Artigo 105, III, alínea C da Constituição Federal que dispõem a viabilidade recursal ante dissídio jurisprudencial. Desta feita, a r. Decisão de não conhecimento do recurso sob fundamento de ausência de indicação de dispositivos legais federais interpretados em dissonância com o ordenamento jurídico, não merece prosperar, visto que o fator que enseja a priori o Recurso é o dissídio jurisprudencial devidamente elucidado com o devido cotejo analítico e não a interpretação equivocada de Leis Federais no conteúdo decisório. Reitera, ademais, as matérias apresentadas no recurso especial. Requer, assim, seja reconsiderada a decisão agravada ou seja o agravo julgado pelo colegiado. As contrarrazões não foram apresentadas, conforme a certidão de fl. 364. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECONSIDERAÇÃO DA DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. AFASTAMENTO DA SÚMULA N. 284 DO STF. NOVA ANÁLISE. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. ACÓRDÃO PARADIGMA DO PRÓPRIO TRIBUNAL DE ORIGEM. SÚMULA N. 13 DO STJ. INCIDÊNCIA. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIDAL NÃO DEMONSTRADA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A alegação de dissídio jurisprudencial baseada em acórdão paradigma do próprio tribunal de origem atrai a incidência do óbice da Súmula n. 13 do STJ. 2. A simples transcrição de ementas e de trechos dos acórdãos recorrido e paradigma, sem o correspondente cotejo analítico e a demonstração da identidade ou similitude fática entre eles nos moldes do RISTJ, impede o conhecimento do recurso especial pela alínea c do permissivo constitucional. 3. Agravo interno desprovido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →