Decisão · STJ

STJ AREsp 2641807

Rel. ANTONIO SALDANHA PALHEIROjulgado em 2024-05-16publicado em 2024-10-09
PROCESSUAL
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. 1. Não havendo impugnação específica do único fundamento da decisão que não conheceu do recurso, deve ser aplicado, por analogia, o teor da Súmula n. 182 desta Corte Superior. 2. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO ANTONIO SALDANHA PALHEIRO (Relator): Trata-se de agravo regimental interposto por CHARLES MATOS DA SILVA contra decisão da lavra da Presidência desta Corte Superior que não conheceu do agravo em recurso especial ante a ausência de regularização processual adequada (e-STJ fls. 907/908). Nas razões do presente recurso, o agravante alega que "laborou em equívoco a emérita Ministra, porquanto o Recurso Especial fora interposto de forma escorreita e em atenção à jurisprudência dominante, porquanto apontou de forma clara e específica todos os fundamentos que ensejaram o pleito revisional, notadamente a contrariedade ao disposto no art. 5º, LIV e art. 93, IX, da Constituição Federal de 1988, o art. 239 e art. 419 do Decreto-lei n. 3.689/41, art. 121, §2º, II e IV, do Decreto-lei n. 2.848/40, e art. 302 e 303 da Lei n. 9.503/97; art. 226, art. 381 e art. 564 do Código de Processo Penal; e art. 489 do Código de Processo Civil .. " (e-STJ fl. 914). Assim, requer seja dado provimento ao recurso. O Ministério Público Federal manifestou-se pelo desprovimento do agravo (e-STJ fls. 933/940). É o relatório. EMENTA PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. 1. Não havendo impugnação específica do único fundamento da decisão que não conheceu do recurso, deve ser aplicado, por analogia, o teor da Súmula n. 182 desta Corte Superior. 2. Agravo regimental não conhecido.
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