Decisão · STJ

STJ AREsp 2615626

Rel. HUMBERTO MARTINSjulgado em 2024-04-05publicado em 2024-10-09
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. 1. A decisão agravada não conheceu do agravo em recurso especial em razão do óbice da Súmula n. 182/STJ, pois consignou a ausência de impugnação dos fundamentos da origem que obstou a subida do apelo nobre. 2. O argumento utilizado na decisão recorrida para não conhecer do agravo em recurso especial não foi objeto de impugnação nas razões recursais do agravo interno. 3. Razões do agravo interno que desatendem o princípio da dialeticidade e a previsão contida no art. 1.021, §1º, do CPC. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HUMBERTO MARTINS (relator): Cuida-se de agravo interno interposto por THIAGO MOLLINA ROCHA contra decisão monocrática da Presidência do STJ por meio da qual aplicou a Súmula n. 182 do STJ. Extrai-se dos autos que o recurso especial inadmitido foi interposto, com fundamento no art. 105, inciso III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal, contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO assim ementado (fl. 484): COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA. IMÓVEL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ALEGAÇÃO DE PROPAGANDA ENGANOSA E DE VÍCIOS NO IMÓVEL. CONSTATAÇÃO DE SUPOSTAS DESCONFORMIDADES DA UNIDADE ADQUIRIDA, EM RELAÇÃO AO PROJETO APRESENTADO PELA ALIENANTE AO ADQUIRENTE. DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL, TODAVIA, NÃO DEMONSTRADO. ELEMENTOS ESTRUTURAIS, ARQUITETÔNICOS E DECORATIVOS SUPOSTAMENTE INFERIORES AOS PROMETIDOS QUE ERAM, TODAVIA, DE PRÉVIO CONHECIMENTO DO ADQUIRENTE. VÍCIOS QUE, TODAVIA, AINDA QUE SE HOUVESSEM CARACTERIZADO, SE INSEREM NO RISCO DO NEGÓCIO E NÃO TRADUZEM ABALO MORAL. RESSALVADA A POSSIBILIDADE, AO AUTOR, DE PERQUIRIR INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL A PARTIR DOS FATOS NARRADOS. SITUAÇÃO QUE NÃO ENCERRA, TODAVIA, PREJUÍZO EXTRAPATRIMONIAL. DANOS MORAIS, OUTROSSIM, QUE NÃO SÃO SUCEDÂNEO DAQUELES DE NATUREZA PATRIMONIAL, ORIUNDOS DE EVENTUAL DESATENDIMENTO PARCIAL DAS OBRIGAÇÕES CONTRATADAS. AÇÃO IMPROCEDENTE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. Nas razões do agravo interno, THIAGO MOLLINA ROCHA aduz que, "em que pese os fundamentos externados no acórdão de piso, esta carece de reforma pelo fato da não concessão de indenização no presente caso ser o mesmo que coadunar com a prolação desenfreada de inverdades e ilusões contra os consumidores .. " (fl. 726). Pugna, por fim, caso não seja reconsiderada a decisão agravada, pela submissão do presente agravo à apreciação da Turma. A parte agravada apresentou contrarrazões (fls . 771-782). É, no essencial, o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. 1. A decisão agravada não conheceu do agravo em recurso especial em razão do óbice da Súmula n. 182/STJ, pois consignou a ausência de impugnação dos fundamentos da origem que obstou a subida do apelo nobre. 2. O argumento utilizado na decisão recorrida para não conhecer do agravo em recurso especial não foi objeto de impugnação nas razões recursais do agravo interno. 3. Razões do agravo interno que desatendem o princípio da dialeticidade e a previsão contida no art. 1.021, §1º, do CPC. Agravo interno não conhecido.
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