STJ HC 921322
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO INTERNACIONAL DE DROGAS. REFORMATIO IN PEJUS. NÃO OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE AGRAVAMENTO DA SITUAÇÃO DO RÉU EM RECURSO EXCLUSIVO DA DEFESA. REGIME FECHADO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. É o entendimento pacífico das Turmas da Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça que não configura reformatio in pejus a revisão da dosimetria e do regime de cumprimento da pena, adotando o Tribunal fundamentação própria, ao apreciar a apelação, ainda que em recurso exclusivo da Defesa, sem que haja viola ção do art. 617 do CPP, desde que não seja agravada a situação do acusado. 2. Nos crimes previstos na Lei de Drogas, deve ser preponderante a consideração nas circunstâncias judiciais, a natureza, a quantidade da substância ou produto, a personalidade e a conduta do agente, conforme o art. 42 da Lei n. 11.343/2006. 3. Não configura bis in idem a fixação de regime inicial mais gravoso levando em consideração a natureza e a quantidade de drogas utilizadas para fixação da pena-base. 4. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por LEANDRO ALBERTO DE OLIVEIRA OLIVEIRA contra decisão de minha lavra, na qual deneguei a ordem de habeas corpus (fls. 227/233). Consta nos autos que o agravante foi condenado à pena de 06 (seis) anos, 02 (dois) meses e 20 (vinte) dias de reclusão, no regime inicial fechado, além do pagamento de 620 (seiscentos e vinte) dias-multa, como incurso no art. 33, c/c o art. 40, I, da Lei n. 11.343/2006. O Tribunal de origem negou provimento ao recurso interposto pela Defesa. Nas razões do writ, o impetrante alegou a existência de constrangimento ilegal, porquanto o Tribunal a quo inovou na motivação para manutenção do regime inicial fechado, em prejuízo do agravante, sem recurso da acusação. Aduziu a ocorrência de bis in idem ao serem utilizadas as circunstâncias judiciais da natureza e quantidade da droga, tanto no incremento da pena-base quanto na manutenção do regime fechado. Sustentou ser inconstitucional a fixação do regime inicial fechado, devendo ser aplicado o regime semiaberto, devido ao disposto no art. 33, § 2º, "b", do Código Penal. Às fls. 227/233, o pedido de habeas corpus foi denegado No agravo regimental, a Defesa reitera as alegações feitas na inicial do writ. Requer a reconsideração da decisão agravada ou a submissão do agravo ao Colegiado competente. Contrarrazões apresentadas pelo Ministério Público Federal às fls. 249/253. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO INTERNACIONAL DE DROGAS. REFORMATIO IN PEJUS. NÃO OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE AGRAVAMENTO DA SITUAÇÃO DO RÉU EM RECURSO EXCLUSIVO DA DEFESA. REGIME FECHADO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. É o entendimento pacífico das Turmas da Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça que não configura reformatio in pejus a revisão da dosimetria e do regime de cumprimento da pena, adotando o Tribunal fundamentação própria, ao apreciar a apelação, ainda que em recurso exclusivo da Defesa, sem que haja viola ção do art. 617 do CPP, desde que não seja agravada a situação do acusado. 2. Nos crimes previstos na Lei de Drogas, deve ser preponderante a consideração nas circunstâncias judiciais, a natureza, a quantidade da substância ou produto, a personalidade e a conduta do agente, conforme o art. 42 da Lei n. 11.343/2006. 3. Não configura bis in idem a fixação de regime inicial mais gravoso levando em consideração a natureza e a quantidade de drogas utilizadas para fixação da pena-base. 4. Agravo regimental não provido.