Decisão · STJ

STJ AREsp 2595403

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2024-03-19publicado em 2024-10-09
CONSUMIDOR
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Execução de título extrajudicial 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação dos seguintes fundamentos da decisão de inadmissibilidade: i. incidência da Súmula 7 do STJ (arts. 870, 874 do CPC; 1.225, 1.499 do CC; e 251 da Lei de Registros Públicos); e ii. não foi demonstrada a violação dos dispositivos arrolados (arts. 95, 97 do CDC; 11 e 509, II, do CPC; e 202 e 884 do CC). 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por BANCO DO BRASIL SA, contra decisão unipessoal que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: execução de título extrajudicial movida pelo agravante contra RUY BARBALHO DE MEIROZ GRILO e MARIA GILDETE RIBEIRO DE MEIROZ GRILO.
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