Decisão · STJ

STJ AREsp 2654377

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2024-05-28publicado em 2024-10-09
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação de obrigação de fazer cumulada com compensação por danos morais. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial em razão da não impugnação do seguinte fundamento da decisão de inadmissibilidade: ausência de prequestionamento. 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: Ministra NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno, manejado por HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA S.A., contra decisão da Presid ência desta Corte que não conheceu do agravo em recurso especial que interpusera. Ação: de obrigação de fazer cumulada com compensação por danos morais, ajuizada por EDNA MARIA LINS DE MELLO, representada por MARIA CARMELITA DE BARROS LINS, em desfavor da agravante, em virtude de contrato de plano de saúde entabulado entre as partes e o eventual direito ao recebimento de atendimento médico-hospitalar em domicílio (home care). Sentença: julgou parcialmente procedentes os pedidos.
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