STJ AREsp 2568887
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. ADMISSIBILIDADE. DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA . IMPUGNAÇÃO. ART. 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RAZÕES GENÉRICAS. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. 1. Incumbe ao agravante infirmar especificamente todos os fundamentos da decisão atacada, demonstrando o seu desacerto, de modo a justificar o cabimento do recurso especial interposto, sob pena de não ser conhecido o agravo (art. 932, III, do Código de Processo Civil). 2. No tocante à Súmula nº 7/STJ, nã o basta a parte sustentar genericamente a não aplicação do óbice, sem explicitar, à luz da tese recursal trazida no recurso especial, de que maneira a análise não dependeria do re exame fático-probatório. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por NOTRE DAME INTERMÉDICA SAÚDE S.A. contra a decisão que não conheceu do agravo em recurso especial em virtude da ausência de impugnação específica do fundamento da decisão agravada de aplicação do óbice da Súmula nº 7/STJ. Em su as razões, a agravante postula a reforma da decisão atacada, argumentando, em síntese, que houve a impugnação específica dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade do apelo nobre, tendo demonstrado que não se aplicam a s Súmulas nº s 5 e 7/STJ. Não foi apresentada impugnação. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. ADMISSIBILIDADE. DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA . IMPUGNAÇÃO. ART. 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RAZÕES GENÉRICAS. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. 1. Incumbe ao agravante infirmar especificamente todos os fundamentos da decisão atacada, demonstrando o seu desacerto, de modo a justificar o cabimento do recurso especial interposto, sob pena de não ser conhecido o agravo (art. 932, III, do Código de Processo Civil). 2. No tocante à Súmula nº 7/STJ, nã o basta a parte sustentar genericamente a não aplicação do óbice, sem explicitar, à luz da tese recursal trazida no recurso especial, de que maneira a análise não dependeria do re exame fático-probatório. 3. Agravo interno não provido.