STJ AREsp 2612394
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. 1. A decisão agravada não conheceu do agravo em recurso especial em razão de sua inte mpestividade, acrescido do fundamento de que o apelo nobre não é cabível contra decisão monocrática. 2. O fundamento utilizado na decisão recorrida para não conhecer do recurso especial relativo ao seu descabimento contra manifestação monocrática não foi objeto de impugnação nas razões recursais do agravo interno, as quais se limitaram a aduzir a tempestividade do agravo em recurso especial. 3. A ausência de impugnação do fundamento para não conhecimento do recurso especial faz incidir na espécie os preceitos da Súmula n. 182/STJ e do art. 1.021, § 1º do CPC. Precedentes. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HUMBERTO MARTINS (relator): Cuida-se de agravo interno interposto pelo A & L ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA. E OUTROS contra decisão monocrática da Presidência do STJ que não conheceu do agravo em recurso especial em razão de sua intempestividade, somado ao fato do descabimento de recurso especial de decisão monocrática (fls. 423-424). Nas razões do recurso interno, a agravante suscita a tempestividade de seu agravo nos próprios autos. Pugna, por fim, caso não seja reconsiderada a decisão agravada, pela submissão do presente agravo à apreciação da Turma. A parte agravada não apresentou contrarrazões (fl. 443). É, no essencial, o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. 1. A decisão agravada não conheceu do agravo em recurso especial em razão de sua inte mpestividade, acrescido do fundamento de que o apelo nobre não é cabível contra decisão monocrática. 2. O fundamento utilizado na decisão recorrida para não conhecer do recurso especial relativo ao seu descabimento contra manifestação monocrática não foi objeto de impugnação nas razões recursais do agravo interno, as quais se limitaram a aduzir a tempestividade do agravo em recurso especial. 3. A ausência de impugnação do fundamento para não conhecimento do recurso especial faz incidir na espécie os preceitos da Súmula n. 182/STJ e do art. 1.021, § 1º do CPC. Precedentes. Agravo interno não conhecido.