Decisão · STJ

STJ AREsp 2162136

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2022-07-01publicado em 2024-10-09
TRIBUTÁRIO
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO. REJEIÇÃO. 1. Os embargos de declaração constituem recurso de estritos limites processuais e destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade, eliminar contradição eventualmente existentes no julgado combatido, bem como corrigir erro material. 2. Não se pode acolher embargos de declaração quando há o exame, de forma clara e fundamentada, de todas as questões submetidas à apreciação judicial na medida necessária para o deslinde da controvérsia, ainda que em sentido contrário à pretensão da parte. 3. Embargos de declaração rejeitados. RELATÓRIO Trata-se de embargos de declaração opostos por BERNARDINI, MARTINS E FERRAZ SOCIEDADE DE ADVOGADOS (SOCIEDADE DE ADVOGADOS) em face do não conhecimento de seu agravo interno, assim ementado. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCI DAS SÚMULAS N. 282 E 356 DO STF. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA APTOS, POR SI SÓ, À MANUTENÇÃO DO JULGADO, NÃO COMBATIDOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. NÃO CONHECIMENTO. 1. O agravo interno não infirmou as razões aptos à manutenção da decisão agravada, deixando de observar o disposto no art. 1.021, § 1º, do CPC. 2. A ausência de impugnação aos fundamentos da decisão agravada, suficientes à conservação do decidido, atrai a aplicação da Súmula n. 182 do STJ: É inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada. 3. Agravo interno não conhecido. (e-STJ, fl. 891) Nos presentes embargos de declaração, SOCIEDADE DE ADVOGADOS alega (1) omissão em relação às arguições de prequestionamento do art. 26 da Lei n. 8.906/1994; não incidência da Súmula n. 7 do STJ e dissídio jurisprudencial comprovado, tendo havido afronta ao art. 1.022, II, do CPC. Impugnação interposta às, e-STJ, fls. 910/912. É o relatório. EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO. REJEIÇÃO. 1. Os embargos de declaração constituem recurso de estritos limites processuais e destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade, eliminar contradição eventualmente existentes no julgado combatido, bem como corrigir erro material. 2. Não se pode acolher embargos de declaração quando há o exame, de forma clara e fundamentada, de todas as questões submetidas à apreciação judicial na medida necessária para o deslinde da controvérsia, ainda que em sentido contrário à pretensão da parte. 3. Embargos de declaração rejeitados.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →