Decisão · STF

STF Rcl 14915 AgR

Rel. LUIZ FUXPrimeira Turmajulgado em 2016-03-29publicado em 2016-04-27
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE ESTADUAL. ASSENTADA VIOLAÇÃO DE ATO NORMATIVO ESTADUAL A DISPOSITIVO DE CONSTITUIÇÃO ESTADUAL QUE REPRODUZ NORMA CONSTITUCIONAL FEDERAL DE OBSERVÂNCIA OBRIGATÓRIA. TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADUAL. ALEGADA USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. INEXISTÊNCIA. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Os Tribunais de Justiça estaduais são investidos de competência jurisdicional para exercer a fiscalização abstrata de constitucionalidade de leis ou atos normativos estaduais e municipais em face de parâmetros insculpidos na Constituição Estadual, ex vi do art. 125, § 2º, da CRFB/88, inclusive em relação a disposições que reproduzem compulsoriamente regras da Constituição da República. Precedentes: Rcl-AgR 10.500, Rel. Min. Celso de Mello; Rcl 12.653 AgR, Rel. Min. Gilmar Mendes). 2. In casu, o acórdão reclamado declarou a inconstitucionalidade de ato normativo estadual com base no art. 166, I, da Constituição do Estado do Piauí (reprodução obrigatória do art. 150, I, da CRFB/88), não se configurando qualquer usurpação de competência do Supremo Tribunal Federal. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →