Decisão · STJ

STJ AREsp 2673853

Rel. JOÃO OTÁVIO DE NORONHAjulgado em 2024-06-20publicado em 2024-10-09
CIVIL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECONSIDERAÇÃO DA DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. OFENSA A DISPOSITIVO DE LEI FEDERAL. EXPRESSA DEMONSTRAÇÃO. AFASTAMENTO DA SÚMULA N. 284 DO STF. CIVIL. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA. BEM DE FAMÍLIA. PENHORABILIDADE. DÍVIDA PROVENIENTE DE NEGÓCIO DO PRÓPRIO IMÓVEL. ART. 3º, II, DA LEI N. 8.009/1990. SÚMULA N. 83 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Afasta-se a incidência da Súmula n. 284 do STF quando houve expressa indicação de ofensa a dispositivo de lei federal. 2. Aplica-se a Súmula n. 83 do STJ ao caso em que o tribunal de origem concluiu em conformidade com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO ALDAISA PONCIANO SANDOVAL CÉSAR interpõe agravo interno contra a decisão de fls. 243-244, que não conheceu do agravo em recurso especial em razão da incidência da Súmula n. 284 do STF. Argumenta a parte agravante que obedeceu ao preceito supracitado, mencionando o dispositivo legal federal que foi violado. Observe-se (fls. 253-254): É patente a observância, pela agravante, dos critérios exigidos no momento em que interpôs o agravo em recurso especial. Ao compulsar a peça recursal, podemos verificar o dispositivo legal federal que foi violado, vejamos: "..A questão em debate se cinge ao exame da nulidade da penhora, uma vez que o bem constrito é bem de família. Desse modo, acobertado pela Lei n.º 8.009/90. A impenhorabilidade do bem de família está resguardado pelo manto da Lei n.º 8009/90, com o objetivo de assegurar o direito de moradia e garantir que o imóvel são seja retirado do domínio do beneficiário. Referido instituto tem por finalidade ser mais um meio de proteção da família, garantindo-lhe, através disso, um teto relativamente intocável. Considerando que não existem, conforme documentos em anexos, outros imóveis capazes de viabilizar a residência, tem-se o necessário e imediato reconhecimento da impenhorabilidade. Requer o conhecimento e o provimento do presente agravo interno. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECONSIDERAÇÃO DA DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. OFENSA A DISPOSITIVO DE LEI FEDERAL. EXPRESSA DEMONSTRAÇÃO. AFASTAMENTO DA SÚMULA N. 284 DO STF. CIVIL. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA. BEM DE FAMÍLIA. PENHORABILIDADE. DÍVIDA PROVENIENTE DE NEGÓCIO DO PRÓPRIO IMÓVEL. ART. 3º, II, DA LEI N. 8.009/1990. SÚMULA N. 83 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Afasta-se a incidência da Súmula n. 284 do STF quando houve expressa indicação de ofensa a dispositivo de lei federal. 2. Aplica-se a Súmula n. 83 do STJ ao caso em que o tribunal de origem concluiu em conformidade com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. 3. Agravo interno desprovido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →