Decisão · STJ

STJ AREsp 2633313

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2024-05-08publicado em 2024-10-09
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Recuperação judicial 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação dos seguintes fundamentos da decisão de inadmissibilidade: não cabimento de REsp por divergência de interpretação de norma constitucional e impossibilidade de alegação de divergência com decisão monocrática. 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por GISELE RODRIGUES SANCHEZ AGRICOLA - ME - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL E OUTROS contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: Recuperação judicial das empresas agravantes.
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