STJ REsp 2112437
CONSUMIDOREMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. OBSCURIDADE. ERRO MATERIAL. INEXISTÊNCIA. INTUITO INFRINGENTE. 1. Ausentes quaisquer dos vícios ensejadores dos aclaratórios, afigura-se patente o intuito infringente da presente irresignação, que objetiva não suprimir a omissão, afastar a obscuridade, eliminar a contradição ou corrigir erro material, mas, sim, reformar o julgado por via inadequada. 2. Embargos de declaração rejeitados. RELATÓRIO Trata-se de embargos de declaração opostos por ASSOCIAÇÃO COMERCIAL DE SÃO PAULO ao acórdão assim ementado: "AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CONSUMIDOR. CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. PRÉVIA NOTIFICAÇÃO. MENSAGEM DE TEXTO DE CELULAR. EXCLUSIVIDADE. IMPOSSIBILIDADE. CORRESPONDÊNCIA. ENDEREÇO DO CONSUMIDOR. NECESSIDADE. 1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, a partir de uma interpretação teleológica do § 2º do artigo 43 do Código de Defesa do Consumidor e tendo em vista o imperativo de proteção do consumidor como parte vulnerável, conclui-se que a notificação do consumidor acerca da inscrição de seu nome em cadastro restritivo de crédito exige o envio de correspondência ao seu endereço, sendo vedada a notificação exclusiva por meio de mensagem de texto de celular (SMS). 2. Agravo interno não provido" (e-STJ fl. 458). A embargante sustenta, em síntese, que o julgado incorreu em omissão, pois deixou de analisar a jurisprudência colacionada nas razões recursais, a revolução tecnológica por que passa o mundo, pareceres técnicos juntados aos autos e o fato de que o número de telefone utilizado foi indicado em assinaturas eletrônicas do recorrido. Requer a suspensão do processo, nos termos do art. 313, V, "a", do Código de Processo Civil. A parte contrária não apresentou impugnação (e-STJ fl. 483). É o relatório. EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. OBSCURIDADE. ERRO MATERIAL. INEXISTÊNCIA. INTUITO INFRINGENTE. 1. Ausentes quaisquer dos vícios ensejadores dos aclaratórios, afigura-se patente o intuito infringente da presente irresignação, que objetiva não suprimir a omissão, afastar a obscuridade, eliminar a contradição ou corrigir erro material, mas, sim, reformar o julgado por via inadequada. 2. Embargos de declaração rejeitados.