STJ AREsp 2561905
PROCESSUALAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO AGRAVADA. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. ART. 932, III, DO CPC. 1. Não pode ser conhecido o agravo em recurso especial que não infirma especificamente os fundamentos da decisão atacada, atraindo o disposto no art. 932, III, do Código de Processo Civil. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ARMANDO CÂNDIDO GONÇALVES contra a decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo em virtude da ausência de impugnação de todos os fundamentos da decisão denegatória do recurso especial. O agravante afirma, em síntese, que "não impugnou os fundamentos de "forma genérica", mas, sim, de forma efetiva, direta e suscinta, o que afasta totalmente a incidência da Súmula 182/STJ ao caso dos autos, pois houve a efetiva impugnação dos argumentos da decisão do Tribunal a quo" (e-STJ fl. 1.832). Ao final, requer a reconsideração da decisão atacada para que seja determinado o regular processamento do apelo nobre. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO AGRAVADA. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. ART. 932, III, DO CPC. 1. Não pode ser conhecido o agravo em recurso especial que não infirma especificamente os fundamentos da decisão atacada, atraindo o disposto no art. 932, III, do Código de Processo Civil. 2. Agravo interno não provido.