Decisão · STJ

STJ AREsp 2648061

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2024-05-15publicado em 2024-10-09
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação de obrigação de fazer. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação dos seguintes fundamentos da decisão de inadmissibilidade: i) razões recursais dissociadas do pedido - Súmula 284/STF ; e, ii) consonância entre a conclusão do acórdão de origem e o entendimento jurisprudencial desta Corte Superior (Súmula 83/STJ). 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por C DE A DOS S DO E DE M G DO S, contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: de obrigação de fazer, ajuizada por A T C, C D T, em face da agravante, na qual requer o custeio de terapias a menor diagnosticado com Síndrome de Down. Sentença: julgou procedente o pedido.
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