Decisão · STJ

STJ AREsp 2634042

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2024-05-07publicado em 2024-10-09
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação de indenização por danos materiais. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação dos seguintes fundamentos da decisão de admissibilidade: i) não cabimento de recurso especial por violação à norma constitucional; ii) necessidade de reexame de fatos e provas (Súmula 7/STJ); iii) não comprovação do dissídio jurisprudencial alegada. 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de admissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interposto por AZEVEDO & TRAVASSOS ENGENHARIA LTDA contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial que interpusera. Ação: indenização por danos materiais ajuizada por DRILLTEC SERVIÇOS DE PERFURAÇÃO LTDA, em face da agravante, em razão de contrato de fornecimento de serviços de perfuração firmado entre as partes.
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