Decisão · STJ

STJ AREsp 2585059

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2024-03-01publicado em 2024-10-09
CIVIL
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. AUSÊNCIA. 1. Embargos de declaração que apontam suposta contradição em sua fundamentação. 2. Ausentes os vícios previstos no art. 1.022 do CPC, rejeitam-se os embargos de declaração. 3. Embargos de declaração rejeitados. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examinam-se embargos de declaração opostos por MSERVICE COMERCIO DE ESTRUTURAS METALICAS E ARTEFATOS DE CONCRETO LTDA E OUTROS contra acórdão que negou provimento ao agravo interno, nos termos da seguinte ementa: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO RETARDATÁRIA DE CRÉDITO. CRÉDITO DECORRENTE DA FRUIÇÃO DO IMÓVEL. REEXAME DE FATOS. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INADMISSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 282/STF. 1. Impugnação retardatária de crédito. 2. O reexame de fatos e a interpretação de cláusulas contratuais em recurso especial são inadmissíveis. 3. A ausência de decisão acerca dos dispositivos legais indicados como violados impede o conhecimento do recurso especial. 4. Agravo interno não provido. Nas razões do recurso, os embargantes, ao apontarem o vício da contradição, afirmam que "no caso em tela e conforme demonstrado, entende a embargante ter cumprido todos os requisitos necessários para apreciação do mérito de seu recurso especial de modo a não incidir, na espécie, as Sumulas 282/STF até porque os fundamentos por ela invocados em face do acórdão então recorridos são ínsitos a própria pretensão deduzida, na medida em que não se trata de alegações genéricas, mas sim de impugnação efetiva e concreta relativas ao mérito da controvérsia, aptas a reformar o acórdão recorrido" (fl. 796). Aduzem, ainda, que se vê "claramente a ausência de qualquer necessidade de reexame de fato ou reanálise de clausula contratual no presente feito, seja porque das razões recursais colhe-se claramente a pretensão de adequação do fato ao direito, seja em razão desse c. Superior Tribunal de Justiça ter entendimento consolidado de que "a errônea valoração da prova permite a esta Corte Superior a revaloração dos critérios jurídicos utilizados pelo Tribunal de origem na apreciação dos fatos incontroversos" (AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.263.382 - SP (2018/0060293-2)" (fl. 797). Requerem, assim, o acolhimento dos embargos de declaração, com efeitos modificativos. É o relatório. EMENTA PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. AUSÊNCIA. 1. Embargos de declaração que apontam suposta contradição em sua fundamentação. 2. Ausentes os vícios previstos no art. 1.022 do CPC, rejeitam-se os embargos de declaração. 3. Embargos de declaração rejeitados.
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