STJ REsp 2004285
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO. MERO INCONFORMISMO DA PARTE EMBARGANTE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material existente no julgado (art. 1.022 do CPC de 2015). 2. Os aclaratórios têm finalidade integrativa, por isso não se prestam a revisar questões já decididas para alterar entendimento anteriormente aplicado. 3. Embargos de declaração rejeitados. RELATÓRIO CONDOMÍNIO EDIFÍCIO VELLOSO DE CASTRO opõe embargos de declaração ao acórdão assim ementado (fl. 411): AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. QUANTUM. REVISÃO. INOVAÇÃO RECURSAL. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS RECURSAIS PELO DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. MESMO GRAU DE JURISDIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. É defeso ao STJ examinar, em agravo interno, argumentos não suscitados oportunamente pelas partes no recurso especial, tendo em vista a inovação recursal e a preclusão consumativa. 2. Ainda que se trate de matéria de ordem pública, ocorre a preclusão consumativa da questão já decidida que não foi objeto de recurso. 3. A interposição de agravo interno não inaugura instância, razão pela qual é indevida a majoração de honorários advocatícios prevista no art. 85, § 11, do CPC. 4. Agravo interno desprovido. O embargante aponta omissão no acórdão embargado, pois, "ao reformar o v. acórdão combatido, dever-se-ia fixar os honorários com base no artigo 85, §§ 8º e 8º-A do CPC, mesmo que tal matéria não tenha sido ventilada no apelo especial (até porque nem poderia ser, haja vista que o objetivo era a reforma do v. acórdão para condenar o Embargado a pagar honorários, deixando a fixação a critério do que estabelece o Código de Processo Civil)" (fls. 423-424). Alega que foi "necessário opor os presentes, a fim de suprir a omissão supra, visando a fixação dos honorários sucumbenciais na forma do artigo 85, §§ 8º e 8º-A do CPC (sugerindo a fixação no montante de R$ 9.186,23 - tabela da OAB/SP), por se tratar de questão de ordem pública e sob pena de aviltamento do trabalho árduo desempenhado no processo (sentença fixou em R$ 1.000,00 ou 10% de R$ 10.000,00)" (fl. 424). Requer a fixação dos honorários segundo os critérios do art. 85, §§ 8º e 8º-A, do CPC. As contrarrazões foram apresentadas, pugnando-se pela rejeição dos aclaratórios com a condenação do embargante à multa prevista no art. 1.026 do CPC, em razão do caráter manifestamente protelatório dos embargos (fls. 429-432). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO. MERO INCONFORMISMO DA PARTE EMBARGANTE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material existente no julgado (art. 1.022 do CPC de 2015). 2. Os aclaratórios têm finalidade integrativa, por isso não se prestam a revisar questões já decididas para alterar entendimento anteriormente aplicado. 3. Embargos de declaração rejeitados.