Decisão · STJ

STJ AREsp 2589793

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2024-03-14publicado em 2024-10-09
CONSUMIDOR
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PLANO DE SAÚDE. CUSTEIO DE MATERIAL CIRÚRGICO. CERCEAMENTO DE DEFESA. PROVA PERICIAL. INDEFERIMENTO. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. 1. Ausente o requisito do prequestionamento, incide o disposto nas Súmulas nºs 282 e 356/STF. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por NOTRE DAME INTERMÉDICA SAÚDE S.A. contra a decisão (e-STJ fls. 521/523) que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial . Naquela oportunidade, concluiu-se pela ausência de prequestionamento dos dispositivos apontados como violados no recurso especial. Nas presentes razões ( e-STJ fls. 527/535), a agravante requer a reconsideração da decisão atacada, ao argumento de ser pacífico o entendimento da ocorrência de prequestionamento quando o acórdão recorrido se manifesta a respeito da tese jurídica apontada, mesmo que sem a menção expressa. A parte contrária apresentou impugnação às e-STJ fls. 539/552 . É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PLANO DE SAÚDE. CUSTEIO DE MATERIAL CIRÚRGICO. CERCEAMENTO DE DEFESA. PROVA PERICIAL. INDEFERIMENTO. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. 1. Ausente o requisito do prequestionamento, incide o disposto nas Súmulas nºs 282 e 356/STF. 2. Agravo interno não provido.
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