Decisão · STJ

STJ AREsp 2612889

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2024-04-16publicado em 2024-10-09
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE DESPEJO COM COBRANÇA. EEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA 7 DO STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. SÚMULA 7 DO STJ. PREJUDICADO. 1. Ação de despejo com cobrança. 2. Alterar o decidido no acórdão impugnado no que se refere à revogação da concessão do benefício da justiça gratuita, envolve o reexame de fatos e provas, o que é vedado em recurso especial pela Súmula 7/STJ. 3. A incidência da Súmula 7 do STJ prejudica a análise do dissídio jurisprudencial pretendido. Precedentes desta Corte. 4. Agravo interno no agravo em recurso especial não provido. RELATÓRIO A EXMA. SRA. MINISTRA NANCY ANDRIGHI (Relatora): Examina-se agravo interno interposto por MAURÍLIO DE ANDRADE BATISTA contra decisão monocrática que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial interposto. Ação: de despejo com cobrança.
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