STJ AREsp 973921
TRIBUTÁRIODIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MANIFESTA INADMISSIBILIDADE. MULTA. 1. É manifestamente inadmissível o agravo interno que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão agravada. 2. Agravo interno não conhecido, com imposição de multa. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto pela COMPANHIA EXCELSIOR DE SEGUROS, contra decisão unipessoal que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: de cobrança de indenização securitária, ajuizada por ELENICE BUENO DE PAULA OLIVEIRA, em face da agravante.